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‘Quer pagar quanto?’ evita desgaste no varejo

Casas Bahia (BHIA3) negocia com credores e se destoa de operações da Polishop, Dia e Starbucks


imagem de um desenho animado com um grande ponto de interrogação e sacolas de compras ao fundo
Casas Bahia (BHIA3) negocia e se destoa de operações da Polishop, Dia e Starbucks

Talvez você não se lembre - ou não tenha idade para se lembrar - mas o bordão “Quer pagar quanto?” marcou uma série de propagandas da Casas Bahia no início dos anos 2000. À época, a varejista ainda não havia se unido ao Ponto Frio - para então se transformar em Via Varejo e, depois, Via. 


Mas a campanha foi marcada por polêmicas. Nela, o garoto propaganda (que fez mais de 200 comerciais para a Casas Bahias) desafiava os consumidores a colocar o preço que quisessem no produto. No entanto, a pergunta gerou processos trabalhistas e de direitos ao consumidor, rendendo condenações contra a empresa por dano moral. 


Mas se o “Quer pagar quanto?” virou motivo de constrangimento aos funcionários e consumidores, quando a Casas Bahia disse aos credores quanto queria pagar pelas dívidas que somam R$ 4,1 bilhões, a empresa conseguiu evitar um processo judicial muito mais oneroso e complexo.


“O processo de recuperação extrajudicial envolve uma negociação direta entre a empresa devedora e seus credores para reestruturar dívidas. É geralmente mais rápido e menos custoso que o de recuperação judicial”
Lucca Mendes, sócio administrador da Mendes Advocacia e Consultoria

No fim do mês passado, a Casas Bahia entrou com um pedido de recuperação extrajudicial, após acordo pré-definido com os principais credores - Bradesco e Banco do Brasil - que detêm quase 55% dos débitos. O prazo total para amortização da dívida passou de 22 para 72 meses, ao custo de CDI +1,2%, e carência de dois anos para pagamento de juros.


Para se ter uma ideia, antes da renegociação, a empresa desembolsaria R$ 4,8 bilhões até 2027. Agora, terá de arcar, no mesmo prazo, com apenas R$ 500 milhões e o restante até 2030. Nos cálculos da empresa, o novo perfil da dívida preserva R$ 4,3 bilhões de caixa até 2027, sendo R$ 1,5 bilhão somente neste ano.  


RJ x REJ


O “Quer pagar quanto?” não apenas funcionou, desta vez, como destoou a Casas Bahias da onda crescente de varejistas em recuperação judicial, que teve início em janeiro de 2023.


O pedido mais recente foi feito pela Polishop, após o empresário João Apolinário não ter tido sucesso na tentativa de acordo com credores. O embate somou-se ao das redes Dia, Americanas, M.Officer e da SouthRock Capital, operadora da Starbucks, Subway e Eataly no Brasil. 


Dados da Serasa Experian mostram que o número de recuperações judiciais no país não para de crescer. No ano passado, pouco mais de 4 mil empresas estavam em processo de reestruturação, sendo que 1,4 mil fizeram o pedido ao longo de 2023 - um aumento de quase 70% em relação a 2022.


Apesar da alta recorde na procura, especialistas avaliam que a recuperação extrajudicial oferece várias vantagens para empresas em dificuldades financeiras em relação à recuperação judicial. A começar pela negociação mais rápida e direta com credores.


Mendes explica que na recuperação judicial, o plano de ação é submetido à aprovação dos credores e o judiciário tem um papel ativo na supervisão do processo. É, portanto, mais burocratizado e demorado.


Outra vantagem da recuperação extrajudicial é a menor exposição pública no mercado de capitais e o impacto reduzido sobre a imagem e as operações da empresa. Já nas RJs, o processo é público e pode afetar a confiança de clientes, fornecedores e investidores.


“Quando todo mundo viu que tínhamos pagamentos de juros todos os anos, perguntavam: Vocês conseguem gerar caixa para isso tudo? Por mais que o plano de reestruturação estivesse indo bem, iria ficar apertado. Iríamos trabalhar para pagar juros, diziam. Agora não mais”, declarou recentemente o CEO da Casas Bahia, Renato Franklin.


Qualquer semelhança não é mera coincidência


Casos como os da Mangels, da Rideel e da Eternit são semelhantes ao da Casas Bahia. A fabricante brasileira de rodas de alumínio e produtos de aço, a editora e o grupo de sistemas construtivos optaram pela recuperação extrajudicial para viabilizar a continuidade das operações. 


“Essas empresas buscaram negociar diretamente com os credores para estabelecer termos mais flexíveis e eficientes, evitando os custos e a complexidade do processo judicial”, resume o advogado empresarial. Ou seja, ao invés de perguntarem, elas disseram aos credores quanto queriam pagar.


Tal processo só foi possível porque ser sócio é diferente de ser credor. Trata-se de uma discussão atualmente em voga no mundo, relacionada aos direitos de credores e de investidores.


André Camargo, da área de governança no escritório Tauil & Chequer, explicou, certa vez: enquanto para os acionistas existe uma relação societária e uma exigência regulatória para acomodar sócios; no caso dos debenturistas, o que há é uma relação contratual, que envolve o risco do negócio e os incentivos da dívida. 


Com isso, cada empresa deve seguir regras de governança corporativa que estejam adequadas à categoria em que negocia seu ativo. Mas no caso do varejo parece haver várias camadas - e muitas nuances. 



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